Texto do relator Alessandro Vieira (MDB-SE) adotou novos tipos penais e designou taxação às “bets” como nova fonte de financiamento do combate ao crime organizadoTexto do relator Alessandro Vieira (MDB-SE) adotou novos tipos penais e designou taxação às “bets” como nova fonte de financiamento do combate ao crime organizado

Senado aprova PL Antifacção com mudanças e texto retorna à Câmara

2025/12/11 07:59

Por unanimidade, Senado Federal aprovou nesta 4ª feira (10.dez.2025) o PL Antifacção (5.582 de 2025). O relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) alterou pontos fundamentais do texto aprovado na Câmara dos Deputados. Portanto, retorna à Casa Baixa para uma nova análise.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o projeto na manhã desta 4ª feira (10.dez), sob regime de urgência, ou seja, para que o plenário analisasse a proposta ainda no mesmo dia. Os senadores também rejeitaram, por maioria, o destaque proposto por Carlos Portinho (RJ), líder do PL no Senado, que equiparava os crimes de facções a atos terroristas.

As mudanças propostas por Vieira resgatam pontos apresentados pelo governo federal –autor do projeto de lei– e, sobretudo, reverte pontos aprovados no texto do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator na Câmara. Segundo o relator, as mudanças foram discutidas com Derrite antes da aprovação.

Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a versão final de Vieira “recuperou 90%” da proposta original enviada pelo Executivo. 

As mudanças

O PL Antifacção, que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, recebeu uma nova fonte de financiamento com o relatório de Alessandro Vieira. A tributação das chamadas “bets” indicam um potencial de até R$ 30 bilhões por ano, segundo dados do Banco Central. O senador afirma, em seu relatório, que esse seria “o maior investimento em segurança pública já feito na história do país”.

A criação da Cide-Bets, contribuição sobre apostas de quota fixa, é considerada estrutural pelo relator, sendo que os recursos serão destinados exclusivamente ao combate ao crime organizado e à ampliação do sistema prisional. A taxa sugerida, porém, foi criticada por empresas de aposta, sob a defesa de que seria um benefício ao crime organizado com possível migração dos apostadores ao mercado ilegal.

O texto de Vieira também determina que o governo federal apresente, em até 180 dias, uma reestruturação dos fundos de segurança (como FNSP, Funpen, Funad e Funapol). O objetivo é reduzir sobreposições e tornar o planejamento mais coordenado. 

Outra mudança central está na área de investigação. O texto regulamenta o uso de spywares –software espião– para interceptações digitais, com autorização judicial e controles específicos, e permite o espelhamento de aplicativos de mensagens, inclusive em modo ativo, quando houver infiltração autorizada. Também valida como prova as gravações feitas por um dos interlocutores –algo que antes só podia ser usado pela defesa– e regulamenta a criação de identidades fictícias e até pessoas jurídicas falsas para agentes infiltrados.

BLOQUEIO EMERGENCIAL DE BENS

O projeto reforça as ferramentas de persecução penal. Delegados e integrantes do Ministério Público poderão requisitar diretamente Relatórios de Inteligência Financeira ao Coaf.

O texto ainda cria mecanismos de bloqueio emergencial de ativos por até 5 dias, quando houver risco iminente de ocultação de bens, e autoriza, em casos excepcionais, a requisição imediata de dados de geolocalização e registros de conexão sem ordem judicial, com comunicação ao juiz em 24 horas. 

Juízes também passam a ter prazo rígido para decidir sobre pedidos cautelares: 15 dias, ou 24 horas em situação urgente.

Outra mudança importante é a proibição de nomear o investigado, parentes ou sócios como depositários de bens apreendidos, prática comum e considerada uma forma de esvaziar medidas patrimoniais. A alienação antecipada também foi ampliada: bens poderão ser vendidos antes do fim do processo sempre que houver risco de deterioração ou depreciação.

proteção ao Tribunal do Júri

No campo processual, o Senado optou por manter o Tribunal do Júri como responsável por julgar homicídios ligados ao crime organizado. A Câmara havia restringido essa competência.

Para lidar com ameaças e pressões sobre os jurados, o substitutivo cria uma seção de “proteção dos jurados”, com sigilo de dados pessoais, escolta e possibilidade de transmissão por videoconferência, impedindo contato visual direto com o réu.

Também amplia o desaforamento, permitindo que julgamentos sejam transferidos para comarcas maiores, como capitais, quando houver risco à segurança ou à imparcialidade.

CRIMES COM ARMAS DE GUERRA

O endurecimento penal aparece sobretudo nos crimes envolvendo armas de guerra. O texto cria tipos específicos para a fabricação clandestina de armas automáticas ou fuzis, criminaliza a posse de blueprints (arquivos digitais usados para impressão 3D de armas) e dobra as penas de posse, porte ou comércio quando o armamento for de alto poder ofensivo.

O relator também redefine a estrutura da Lei de Organizações Criminosas ao criar o crime de facção criminosa, com pena de 15 a 30 anos, e equiparar milícias às facções para todos os fins legais. Crimes como homicídio, roubo e extorsão terão penas maiores quando cometidos por integrantes desses grupos.

Vieira justifica o conjunto de medidas afirmando que o Estado brasileiro “falhou durante décadas” no enfrentamento às facções e que é preciso combinar repressão qualificada, sufocamento financeiro e maior integração de forças de segurança. O texto também reforça o papel das FICCOs (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado).


Esta reportagem foi escrita pelo estagiário de jornalismo Davi Alencar, sob a supervisão do editor-assistente Lucas Fantinatti.

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