Valores distribuídos via honorários e encargos da dívida dispararam em 1 ano, mostra estudo; conselho que administra verba criou vários penduricalhos e driblou Valores distribuídos via honorários e encargos da dívida dispararam em 1 ano, mostra estudo; conselho que administra verba criou vários penduricalhos e driblou

Carreiras da AGU receberam R$ 3,8 bi acima do teto só em 2025

2025/12/16 07:30

Estudo do Movimento Pessoas à Frente e da Transparência Brasil divulgado nesta 2ª feira (15.dez.2025) mostra que foram pagos pelo CCHA (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios) R$ 3,8 bilhões acima do teto constitucional a funcionários das carreiras da AGU (Advocacia Geral da União) de janeiro a agosto de 2025.

Esses valores explodiram na comparação com 2024 inteiro, quando R$ 397,2 milhões foram distribuídos dessa forma. Os honorários nesses casos vêm de ganhos de causas judiciais envolvendo o governo e também de cobranças administrativas e judiciais da dívida ativa da União. Leia o levantamento (PDF – 11 MB).

O limite máximo que um funcionário público pode ganhar hoje é R$ 46.366,19. Para que os ganhos ultrapassassem esse valor, o conselho dos honorários criou diversos penduricalhos nos últimos anos que acabaram por driblar a legislação.

Esses penduricalhos inflam os salários dos advogados e procuradores federais com verbas classificadas como “indenizatórias”, que incluem auxílio-saúde complementar e auxílio-alimentação complementar, por exemplo. De 2020 até agora, 9.801 funcionários receberam acima de R$ 100 mil em um único mês, e 106 ganharam acima desse montante em pelo menos 3 meses diferentes.

As carreiras da AGU incluem os advogados da União e os procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central.

AVANÇO DOS PAGAMENTOS

Os honorários repassados aos advogados de carreiras da AGU em 2020 e 2021 foram muito menores do que em anos recentes e quase nunca chegavam a infringir os valores descritos no teto constitucional.

Esse cenário mudou a partir de 2022, quando quase a totalidade dos funcionários ativos (99%) que ganharam honorários receberam acima do teto em pelo menos 1 mês daquele ano. Normalizou-se a infração da norma legal.

O alto patamar de ganhos se manteve em 2023, 2024 e 2025, com esse último ano batendo recorde de valores brutos distribuídos. Ou seja: cada vez mais pagamentos volumosos são feitos a esses funcionários da AGU, mesmo que não abranjam sempre 100% da classe.

R$ 12,7 BILHÕES DESDE 2020

De 2020 a agosto de 2025, foram pagos R$ 12,7 bilhões pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios a 13.242 pessoas distintas, entre funcionários ativos, aposentados e pensionistas. Esse valor inclui também os repasses que não infringiram o teto.

As cifras deram um salto em 2025. Isso se deu por repasses “atípicos” e muito acima da média feitos em janeiro e julho deste ano, quando foram pagos pelo conselho R$ 1,7 bilhão e R$ 2,3 bilhões, respectivamente.

O CCHA (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios) é uma entidade privada responsável pela operacionalização do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência na esfera federal. Foi criado a partir da lei 13.327 de 2016. Eis a íntegra (PDF – 4 MB).

O fundo recebe dinheiro de honorários e de parcela dos encargos legais da dívida ativa.

CORRIDA EXTRATETO

Para Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, há em curso em algumas carreiras do funcionalismo público uma “corrida” para se ter rendimentos além do teto constitucional.

“As carreiras criaram outras formas de receber, que são os famosos penduricalhos. Na mesma lógica que estão funcionando os penduricalhos no Judiciário, está funcionando na AGU. Criam verbas classificadas incorretamente como indenizatórias para poder exceder o teto constitucional”, afirmou ao Poder360.

Jessika disse que “não há o que discutir” em relação aos penduricalhos e supersalários. “É um teto constitucional. Está na nossa Constituição. Quer discutir salário? Quer discutir remuneração? Então vamos discutir salário e remuneração, e não subterfúgios para burlar o teto constitucional, que deve ser cumprido”, declarou.

Ela afirmou que os advogados e carreiras em geral da AGU estão em seus cargos porque querem e devem apresentar compromisso com o Orçamento público. “Há uma desigualdade tremenda no funcionalismo”, disse.

Para a diretora-executiva, o governo vem sendo omisso nessa questão: “Cadê o combate aos supersalários? Cadê as iniciativas do governo em relação aos supersalários? Não há. Continuamos esperando”.

Jessika afirmou também que este é o “momento ideal para que a classe política responda” a esse problema. “A gente precisa frear esse efeito cascata e debater seriamente esse assunto”, disse.

“O Conselho Curador utiliza as mesmas táticas do Ministério Público e do Judiciário para institucionalizar a inobservância ao teto constitucional, com a criação de penduricalhos sob a roupagem indenizatória ou retroativa. É essencial que o próprio poder público assuma a gestão e a operacionalização desses valores, com rigor e transparência”, afirmou , diretora executiva da Transparência Brasil.

O QUE DIZ O GOVERNO

A AGU declarou ao Poder360 só que as atualização das informações sobre o pagamento de honorários é de exclusiva responsabilidade do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios. Não quis comentar os supersalários.

O CCHA declarou que os honorários “constituem direito legalmente assegurado”. Enviou uma nota. Leia abaixo:

“Os honorários advocatícios de sucumbência percebidos pelos advogados públicos federais constituem direito legalmente assegurado, com natureza jurídica privada, expressamente previsto no Código de Processo Civil (art. 85, §19) e na Lei nº 13.327/2016, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de valor creditado exclusivamente pela parte vencida nos litígios contra a União, não integrando o subsídio, não compondo a base de cálculo de vantagens funcionais e não onerando o orçamento público. A sistemática observa rigorosamente o teto constitucional, com mecanismos de abate quando necessário, afastando qualquer narrativa de irregularidade ou privilégio indevido.

“Além de juridicamente legítimos, os honorários advocatícios configuram moderna política de remuneração por desempenho, alinhada às melhores práticas internacionais de gestão pública, inclusive recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O modelo incentiva eficiência, qualidade técnica e compromisso institucional, ao mesmo tempo em que contribui de forma concreta para o interesse público. Dados oficiais demonstram que a atuação da Advocacia-Geral da União, fortalecida por esse sistema, resultou na recuperação e economia de centenas de bilhões de reais aos cofres públicos, seja por arrecadação, êxito judicial, acordos ou preservação de investimentos estratégicos.

“Importa destacar, ainda, que parte relevante dos valores obtidos a título de honorários retorna diretamente à União, seja por repasses legais vinculados à eficiência, seja por tributação ou por investimentos em tecnologia, sistemas de gestão e modernização institucional. A política de honorários fortalece a Advocacia Pública como função essencial à Justiça, reduz a evasão de quadros altamente qualificados, assegura a defesa eficiente das políticas públicas e contribui para a sustentabilidade do Estado brasileiro.”

COMBATE AOS SUPERSALÁRIOS

O Movimento Pessoas à Frente sugere 9 medidas para o fim dos supersalários:

  • novo projeto de lei – um texto que classifique, de maneira adequada, verbas remuneratórias, indenizatórias e outras vantagens eventualmente recebidas;
  • classificações – para as verbas indenizatórias, cujo ordenamento jurídico permite que ultrapassem o teto, é essencial que a classificação atenda a 3 critérios básicos:
    • devem ter natureza reparatória, ressarcindo o servidor de despesas incorridas no exercício da função pública;
    • devem ter caráter eventual e transitório, não sendo incorporadas em bases mensais, devendo ter um horizonte temporal limitado, e requerendo uma análise caso a caso;
    • devem ser expressamente criadas em lei, não podendo ser instituídas por ato administrativo.
  • impostos – aplicação correta das hipóteses de incidência de Imposto de Renda de pessoa física, reduzindo a elisão fiscal e aumentando a arrecadação federal;
  • transparência – estabelecimento de mecanismos robustos de governança e transparência, ativa e passiva, sobre a remuneração no serviço público;
  • legislação – imposição legislativa à criação e gestão de qualquer adicional ao salário, seja remuneratório ou indenizatório, a partir do estabelecimento por lei ordinária aprovada no Congresso Nacional;
  • descrição de verbas – extinção das verbas indevidamente classificadas como indenizatórias e a automática transformação em remuneratórias;
  • efeito cascata – vedação da vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos, congelando o atual efeito cascata;
  • penalidade – enquadramento da autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto, sem amparo legislativo expresso, como improbidade administrativa;
  • pagamentos retroativos – criação de um mecanismo de barreira, com critérios razoáveis e transparentes, para o pagamento de verbas retroativas, incluindo um limite temporal, para não permitir pagamentos retroativos a longos períodos.

Como mostrou o Poder360, um dos grupos que mais preocupa em relação aos supersalários é o Judiciário. No ano passado, por exemplo, juízes receberam remunerações mensais acima de R$ 100 mil 63.816 vezes.

Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail service@support.mexc.com para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.