Decisão anterior afirmava que a instituição pressionava por aumento da jornada de trabalho; juiz não considerou “alteração contratual lesiva”Decisão anterior afirmava que a instituição pressionava por aumento da jornada de trabalho; juiz não considerou “alteração contratual lesiva”

Justiça suspende liminar que multava BB por coação de funcionários

2025/12/24 22:01

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região suspendeu na 3ª feira (23.dez.2025) a liminar que determinava multa diária de R$ 200 mil ao Banco do Brasil caso continuasse a “coagir indiretamente”  funcionários comissionados a aderirem a um programa de aumento de jornada de trabalho de 6 horas para 8 horas. A ação contra o BB foi movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília.

O juiz José Ribamar Oliveira Lima Junior considerou que não houve “alteração contratual lesiva ou ofensa a direito líquido e certo dos trabalhadores representados pelo litisconsorte, sem embargo de que a decisão que suspende o início do programa interfere de modo efetivo no poder diretivo do empregador”. Leia a íntegra (PDF – 103 kB).

A juíza Patricia Germano Pacifico entendeu, na decisão anterior, que o Banco do Brasil “colocou em curso um descomissionamento punitivo de empregados que legitimamente optam pela manutenção de sua jornada legal”. Segundo a juíza, “não se trata mais de mera oferta de alteração de jornada, mas de coação indireta: ou o empregado aceita a jornada de 8 horas ou perde a função comissionada”.

E-mails enviados como provas pelo sindicato mostraram que funcionários comissionados receberam avisos sobre a dispensa dos cargos com redução de salários pela perda da gratificação da função. O comunicado informava que alguns empregados foram indicados como passíveis “de dispensa de função” caso “o quadro da sua função na sua unidade não se regularize até 5 de janeiro de 2026”.

A liminar determinava que a instituição financeira parasse de coagir seus funcionários a aceitar a jornada de 8 horas e garantisse pagamento integral relativo à função. Se não cumprisse a determinação, poderia ser multada em R$ 2.000 por dia por empregado atingido, com limite de R$ 200 mil. Também deveria suspender qualquer ato de descomissionamento, dispensa de função ou redução salarial.

Em nota enviada ao Poder360 no último sábado (20.dez.2025) o Banco do Brasil disse que “sua política de gestão de pessoas é pautada pela transparência, confiança e valorização dos funcionários” e que “todas as suas decisões corporativas guardam amparo na legislação trabalhista e respeitam a negociação coletiva realizada junto às entidades que representam seus funcionários”.

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