A legislação do Brasil garante direitos importantes para promover a mobilidade e inclusão de pessoas com deficiência. Um dos benefícios mais significativos é a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que pode zerar completamente o custo anual. Entenda quem se qualifica para esse alívio fiscal e quais são as regras atuais para solicitar.
O benefício não é automático e destina-se a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas diagnosticados. A lei abrange tanto o condutor que dirige o próprio veículo adaptado quanto os não condutores que dependem de terceiros ou tutores legais para se locomoverem.
Para garantir o direito, é necessário comprovar a condição através de laudos médicos oficiais emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou clínicas credenciadas pelo Detran. A avaliação deve atestar a gravidade da deficiência e a necessidade real de adaptações veiculares ou transporte facilitado no dia a dia.
Carros de até 70 mil reais que podem ter IPVA totalmente zerado – Créditos: depositphotos.com / Avalepsap
A burocracia varia levemente de acordo com o Estado, mas existe um padrão documental rigoroso para evitar fraudes no sistema tributário. Segundo as normas da Secretaria da Fazenda, estes são os itens indispensáveis para dar entrada no requerimento administrativo:
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Sim, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelece tetos financeiros para a concessão do benefício fiscal nos estados. Geralmente, a isenção total cobre veículos de até 70 mil reais, com faixas de isenção parcial que podem chegar a 120 mil reais dependendo da legislação regional vigente.
Caso o valor do automóvel ultrapasse o teto estipulado, o proprietário deverá pagar o imposto proporcional sobre o excedente. O cálculo é feito apenas sobre a diferença do valor venal de tabela que ultrapassa o limite garantido pela isenção gratuita, aliviando parte do peso no orçamento.
Carros de até 70 mil reais que podem ter IPVA totalmente zerado – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb / Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
O processo foi modernizado e agora ocorre digitalmente através do portal da Secretaria da Fazenda de cada unidade federativa do país. O sistema cruza os dados do Detran com as informações fiscais para deferir ou negar o pedido de forma mais ágil e segura para o contribuinte.
É vital acompanhar os prazos, pois o pedido deve ser protocolado antes do vencimento da primeira parcela do tributo anual para garantir o desconto. Você pode consultar as regras federais correlatas e orientações sobre direitos da pessoa com deficiência através do portal Gov.br.
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