Lenacapavir — Foto: Gilead Sciences
A Anvisa aprovou nesta semana o uso do medicamento Sunlenca (Lenacapavir) para prevenção do HIV-1. Ele passa a ser utilizado como profilaxia pré-exposição (PrEP), ou seja, é um medicamento antirretroviral que deve ser tomado por pessoas sem HIV para prevenir a infecção pelo vírus.
Entenda, a seguir, mais sobre o medicamento:
O Sunlenca é um antirretroviral inovador composto por lenacapavir, que atua inibindo múltiplos estágios da função do capsídeo do HIV-1. Isso quer dizer que a ação impede a replicação do vírus. Na prática, ele “atrapalha” o vírus em mais de um momento do ciclo de infecção.
O medicamento está disponível em duas formas farmacêuticas:
Segundo a Anvisa, a indicação é destinada a adultos e adolescentes a partir de 12 anos, com peso mínimo de 35 kg, que estejam sob risco de contrair o vírus. Antes de iniciar o tratamento, é obrigatório realizar teste com resultado negativo para HIV-1.
A profilaxia pré-exposição (PrEP) é uma estratégia para prevenir a infecção pelo HIV. Consiste no uso de medicamentos antirretrovirais por pessoas que não têm o vírus, mas estão sob risco de contrair a doença, reduzindo significativamente as chances de transmissão.
Além disso, a PrEP faz parte da chamada “prevenção combinada”, que inclui outras medidas como testagem regular para HIV, uso de preservativos, tratamento antirretroviral (TARV), profilaxia pós-exposição (PEP) e cuidados específicos para gestantes soropositivas.
Sim. Em julho de 2025, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a recomendar o lenacapavir como opção adicional para PrEP, classificando-o como a melhor alternativa após uma vacina, informou a agência de saúde.
Segundo a Anvisa, os estudos clínicos apresentados demonstraram alta eficácia do Sunlenca, sendo 100% de eficácia na redução da incidência de HIV-1 em mulheres cisgênero e 96% de eficácia em comparação com a incidência de HIV de base e 89% superior à PrEP oral diária.
Apesar do registro concedido pela Anvisa, o medicamento ainda depende da definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A disponibilização no Sistema Único de Saúde (SUS) será avaliada pela CONITEC e pelo Ministério da Saúde.


