É um dos momentos mais comuns ao final de uma refeição: a conta chega com os 10% do garçom. Mas você sabia que a taxa de serviço opcional é, como o nome diz, umÉ um dos momentos mais comuns ao final de uma refeição: a conta chega com os 10% do garçom. Mas você sabia que a taxa de serviço opcional é, como o nome diz, um

Todo brasileiro que vai a bares e restaurantes precisa saber deste seu direito sobre a taxa de 10%

É um dos momentos mais comuns ao final de uma refeição: a conta chega com os 10% do garçom. Mas você sabia que a taxa de serviço opcional é, como o nome diz, uma escolha, e não uma obrigação? Conhecer seu direito evita constrangimentos e cobranças indevidas.

A taxa de serviço opcional é garantida por lei?

Sim. A Lei 13.419/2017, conhecida como a “Lei da Gorjeta”, regulamentou a prática, mas manteve seu caráter opcional. O estabelecimento pode sugerir a cobrança, mas o consumidor tem total liberdade para decidir se quer pagar, quanto quer pagar ou se não, quer pagar nada.

Todo brasileiro que vai a bares e restaurantes precisa saber deste seu direito sobre a taxa de 10% A lei que estabelece que o pagamento da taxa de serviço de 10% é sempre opcional

Forçar o pagamento é uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A taxa é uma gratificação pelo bom atendimento, não parte do preço do produto.

Seus direitos sobre os 10%:

  • O pagamento é 100% voluntário.
  • O valor deve ser informado de forma clara na conta.
  • Você não pode ser constrangido a pagar.

Como o restaurante deve informar a cobrança?

A informação sobre a taxa de serviço opcional deve ser apresentada de forma clara e visível, seja no cardápio ou na própria conta. O estabelecimento não pode embutir o valor no total e induzir o consumidor ao erro, fazendo-o pagar sem perceber.

Se você já teve dúvidas sobre as cobranças em restaurantes, selecionamos o conteúdo do canal Doutor Fran, que conta com mais de 3,6 milhões de inscritos. No vídeo, o especialista detalha visualmente que o pagamento da taxa de serviço de 10% é opcional e explica como esse valor deve ser legalmente distribuído entre os funcionários:

Caso o valor venha somado ao total, você tem o direito de pedir que a conta seja refeita, incluindo apenas o que foi consumido. O Procon de seu estado pode ser acionado em caso de práticas abusivas.

Leia também: Todo brasileiro com uma conta corrente precisa saber que os bancos são obrigados a oferecer isto – Monitor do Mercado

Posso ser impedido de sair se não pagar?

De forma alguma. Impedir um cliente de sair do estabelecimento por se recusar a pagar uma taxa opcional configura crime de constrangimento ilegal. O valor da comida e da bebida é obrigatório; a taxa de serviço, não.

Caso sofra qualquer tipo de ameaça ou coação, você pode acionar a polícia. O direito de ir e vir não pode ser limitado por uma cobrança voluntária.

O que fazer se for constrangido:

  • Explique que o pagamento é opcional por lei.
  • Peça para falar com o gerente.
  • Se a coação persistir, chame a polícia.

Qual a diferença entre taxa de serviço e couvert artístico?

É importante não confundir os conceitos. A taxa de serviço remunera o atendimento, enquanto o couvert artístico paga pela música ou apresentação ao vivo no local.

O couvert artístico pode ser cobrado, desde que haja uma informação prévia e clara sobre o valor. O texto da Lei 13.419/17 não aborda o couvert, mas o CDC garante o direito à informação.

CobrançaObrigatoriedadeLegislação
Taxa de Serviço (10%)Não (Opcional)Lei 13.419/2017
Couvert ArtísticoSim (Se informado previamente)Código de Defesa do Consumidor
Consumação MínimaNão (Ilegal)Código de Defesa do Consumidor

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