A Lei da Transparência Escolar (Lei 9.870/99) protege os pais contra aumentos abusivos e surpresas no orçamento educacional. As instituições de ensino particulaA Lei da Transparência Escolar (Lei 9.870/99) protege os pais contra aumentos abusivos e surpresas no orçamento educacional. As instituições de ensino particula

Regra dos 45 dias impede aumento surpresa na escola do filho!

A Lei da Transparência Escolar (Lei 9.870/99) protege os pais contra aumentos abusivos e surpresas no orçamento educacional. As instituições de ensino particulares são obrigadas a apresentar a planilha de custos antes do início do período de matrículas.

A legislação estabelece um marco temporal rígido. As escolas devem divulgar o valor da anuidade e o número de vagas por sala no mínimo 45 dias antes da data final da matrícula.

Regra dos 45 dias impede aumento surpresa na escola do filho!A lei obriga colégios a revelar a planilha de custos muito antes da matrícula. Saiba usar esse prazo para evitar reajustes abusivos no orçamento familiar.

Esse período existe para permitir a análise financeira das famílias. Caso o reajuste seja incompatível com a renda doméstica, os pais precisam de tempo hábil para pesquisar outras instituições ou negociar descontos.

Justificativa de aumento é obrigatória

O reajuste não pode ser aleatório. A escola deve comprovar mediante planilha de custos que houve aumento nas despesas com pessoal, aprimoramento pedagógico ou investimentos em infraestrutura.

A simples aplicação de índices de inflação não é o único critério aceito. Melhorias físicas, como novos laboratórios ou quadras, podem justificar aumentos acima da inflação, desde que documentados.

Fique atento aos itens que compõem a planilha de custos apresentada pela escola:

📋 O que justifica o aumento?

  • ✅ Pessoal: Aumento de salário dos professores (dissídio).
  • ✅ Pedagógico: Introdução de novas metodologias ou materiais.
  • ✅ Estrutura: Reformas e ampliações realizadas no último ano.
  • ❌ Proibido: Repassar custos de inadimplência de outros alunos.

Cláusulas contratuais exigem atenção

O contrato de prestação de serviços educacionais deve ser claro. Ele precisa detalhar o valor total da anuidade e as formas de parcelamento, que geralmente são divididas em 12 ou 13 cotas.

Para garantir que o orçamento educacional da sua família seja respeitado, selecionamos a explicação jurídica do canal Direito de Família em Foco. No vídeo a seguir, os especialistas detalham visualmente como a Lei 9.870/99 protege os pais contra aumentos abusivos, explicando a obrigatoriedade das escolas particulares em apresentar a planilha de custos antes do período de matrículas:

É proibida a cobrança de taxas para emissão de documentos escolares fundamentais. Histórico escolar e declarações de transferência estão cobertos pela anuidade e não podem ser cobrados à parte.

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Canais de denúncia para abusos

A falta de apresentação da planilha ou aumentos injustificados configuram infração ao Código de Defesa do Consumidor. Pais que se sentirem lesados devem solicitar o documento formalmente na secretaria.

Se a escola negar a transparência, a recomendação é acionar o Procon. Associações de pais também podem atuar coletivamente para questionar reajustes desproporcionais na justiça. Saiba mais sobre direitos do consumidor no Ministério da Justiça.

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