Defesa alegam que investigados não tiveram acesso ao conteúdo das provas colhidas pelos policiaisDefesa alegam que investigados não tiveram acesso ao conteúdo das provas colhidas pelos policiais

PF cancela depoimentos de executivos no caso Master

2026/01/27 21:02

A Polícia Federal cancelou os depoimentos de Augusto Ferreira Lima, ex-executivo do Master e sócio do Banco Pleno (ex-Voiter), e de Angelo Antonio Ribeiro da Silva, sócio do Banco Master. Estavam marcados para esta 3ª feira (27.jan.2026). As defesas alegaram que ainda não tiveram acesso ao conteúdo das investigações e, por essa razão, eles não iriam responder aos questionamentos dos investigadores.

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), havia autorizado o depoimento de 8 investigados na 2ª feira (26.jan) e nesta 3ª feira (27.jan).

O depoimento de Robério Cesar Bonfim Mangueira, superintendente do BRB, não está confirmado.

Até o momento, o único confirmado é o ex-diretor do Master Luiz Antonio Bull.

DEPOIMENTOS DO 1º DIA

Na 2ª feira (26.jan), só o ex-diretor financeiro do Banco de Brasília Dario Oswaldo Garcia Junior respondeu às perguntas dos investigadores.

Alberto Felix de Oliveira, ex-funcionário do Master, declarou que não tinha competência para aprovar os contratos. Ele não quis responder às perguntas dos investigadores, alegando não ter tido acesso à integralidade dos autos.

André Felipe de Oliveira Seixas Mais, ex-funcionário do Banco Master, e Henrique Souza e Silva Peretto, empresário ligado a empresas envolvidas nas operações investigadas, também não quiseram falar.

BANCO MASTER

A PF apura um esquema de fraudes bilionárias contra o sistema financeiro orquestrado pelos sócios do Master e fundos de investimento. Desde dezembro, o caso está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, por haver indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro.

A liquidação extrajudicial do Master e do Will Bank representou o maior rombo bancário do país. Segundo as investigações, o esquema consistia na venda de títulos de renda fixa de alto rendimento, como CDBs (Certificados de Depósito Bancário), que serviam para financiar fundos de investimento, cujo banco era o único cotista. O MPF (Ministério Público Federal) afirma que o negócio se baseava em circular ativos sem riquezas, forjando artificialmente os resultados financeiros.

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