Aneel aprova regras que vinculam tarifas à avaliação do serviço das distribuidoras a partir de 2027Aneel aprova regras que vinculam tarifas à avaliação do serviço das distribuidoras a partir de 2027

Satisfação do consumidor passa a influenciar tarifa de energia

2026/01/28 04:50

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta 3ª feira (27.jan.2026) mudanças que passam a dar maior peso à satisfação do consumidor no cálculo da tarifa de energia elétrica. A medida começa a valer em 1º de janeiro de 2027 e tem como objetivo incentivar as distribuidoras a melhorar o atendimento, a comunicação e a qualidade do fornecimento.

O ajuste será feito por meio do Fator X, componente da tarifa que avalia o desempenho das distribuidoras. Até agora, o Fator Xq considerava apenas indicadores de qualidade do serviço, como interrupções de energia. Com a novidade, o Fator Xs entrará em cena, refletindo a opinião do consumidor sobre o serviço recebido.

ENTENDA

O Fator Xs usa 3 indicadores principais:

  • IASC – índice nacional de satisfação medido em pesquisa com 30 mil consumidores;
  • ISgov – satisfação registrada na plataforma Consumidor.gov;
  • ICAsgo – quantidade de reclamações na Ouvidoria da Aneel.

Empresas com o IASC abaixo de 50 pontos podem ter até 2,5% da arrecadação reduzida, enquanto distribuidoras com índice acima de 70 pontos serão recompensadas. Os 2 últimos índices funcionam como intensificadores, com impacto limitado a 1% da receita.

Além disso, o ISFP (Indicador de Serviços Fora do Prazo) foi reformulado para incluir os 10 serviços mais frequentes com atraso, como ligações e religação de energia, reforçando a cobrança por cumprimento de prazos. O DEC, indicador de interrupções de energia, continua avaliando a continuidade do fornecimento.

Segundo a Aneel, a medida fortalece a ligação entre tarifa e experiência do consumidor, estimulando as distribuidoras a resolver problemas de forma mais eficiente, reduzindo a necessidade de reclamações formais e melhorando o serviço para os usuários.

Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail service@support.mexc.com para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.