As novas regras do leilão de capacidade – publicadas na semana passada – não podem colocar em risco a segurança do suprimento de gás para o setor elétrico, e noAs novas regras do leilão de capacidade – publicadas na semana passada – não podem colocar em risco a segurança do suprimento de gás para o setor elétrico, e no

OPINIÃO. As novas regras do gás natural e o risco sistêmico indesejado

2026/02/03 17:50
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As novas regras do leilão de capacidade – publicadas na semana passada – não podem colocar em risco a segurança do suprimento de gás para o setor elétrico, e no entanto, estamos correndo este risco.

A decisão da ANP de permitir que as termelétricas contratem somente a capacidade de saída no sistema de transporte de gás natural nasce de uma motivação legítima. A medida busca reduzir custos, ampliar a flexibilidade contratual e criar alternativas mais isonômicas, potencialmente replicáveis por outros usuários da malha.

Em um mercado como o do gás, que enfrenta rigidez estrutural, iniciativas que incentivem eficiência e competição merecem sem dúvida reconhecimento por parte dos agentes.

Entretanto, ao permitir a contratação apenas na saída do gás dos gasodutos, a decisão deixa em segundo plano a segurança e a racionalidade do sistema – ou seja, as reais capacidades de escoamento do gás natural entre os pontos de oferta e os centros de consumo.

Um sistema de transporte não é definido apenas por onde o gás sai, mas principalmente por sua capacidade de movimentar volumes específicos ao longo dos trajetos existentes.

Sem a identificação clara das fontes de suprimento e sem uma expectativa razoável de expansão da oferta, fica difícil tecnicamente determinar se existe margem de escoamento suficiente para atender a nova demanda contratada.

A contratação isolada da saída transforma a análise de capacidade de transporte do gasoduto em um exercício incompleto, baseado apenas na demanda, desconectado da realidade física da malha.

O risco prático dessa abordagem é significativo. Especialmente em cenários de maior despacho térmico, o sistema pode simplesmente não conseguir garantir o atendimento às usinas, justamente por não ter sido avaliado se o gás consegue fluir, de forma contínua e confiável, desde os pontos de entrada até os pontos de consumo.

Alternativamente, para viabilizar esse escoamento, poderão ser necessários reforços estruturais na malha, com custos elevados que tendem a se refletir em aumentos tarifários expressivos. Esses custos, na prática, além de causarem impacto nas tarifas das termelétricas, acabarão sendo distribuídos entre os demais usuários do sistema de gás natural, em especial as indústrias, criando um subsídio cruzado indesejado.

Esse risco sistêmico encontra um paralelo no setor elétrico, por meio do fenômeno do curtailment. A expansão acelerada de fontes de geração sem a correspondente ampliação eficiente da infraestrutura de transmissão resultou, em diversas regiões, na necessidade de restringir a produção disponível, mesmo quando há oferta abundante e demanda potencial.

O resultado é a perda de eficiência econômica, aumento de custos sistêmicos e insegurança para investidores. Importar esse tipo de mecanismo de expansão para o setor de gás natural pode levar a efeito semelhante: oferta contratada que não consegue ser escoada, demanda formalmente atendida que não se materializa fisicamente, e necessidade de intervenções posteriores, mais caras e menos eficientes.

É bom lembrar que a regulamentação dos leilões do setor elétrico reconhece a importância dessa coerência entre oferta, logística e consumo.

As normas que regem a habilitação técnica de empreendimentos termelétricos — como a Portaria MME nº 21/2008 e suas atualizações posteriores — exigem a comprovação de suprimento de combustível, incluindo não apenas a fonte de gás natural, mas também o caminho físico de transporte até a usina.

A contratação apenas na saída do sistema de transporte, sem qualquer vinculação à fonte de oferta ou aos pontos de entrada da malha, simplesmente não permite essa comprovação, criando um descompasso entre a regulação do setor elétrico e a lógica adotada no setor de gás.

Por essa razão, a flexibilização contratual deveria vir acompanhada, ao menos, de um mecanismo mínimo de verificação da margem de escoamento. Uma solução tecnicamente mais robusta seria exigir a contratação parcial dos pontos de entrada da malha associados às fontes de oferta de cada termelétrica. Essa contratação não precisaria ser integral, podendo ser os mesmos 70% propostos pelo MME utilizados na saída, sem engessar o modelo. Mas serviria como âncora para o planejamento do sistema, permitindo avaliar se há capacidade disponível para transportar o gás desde a origem até o destino final.

Ao vincular, ainda que parcialmente, a demanda aos seus pontos de suprimento, cria-se um incentivo claro para o equilíbrio entre oferta e demanda — princípio fundamental em qualquer sistema de infraestrutura. A demanda não pode crescer de forma dissociada da oferta, sob pena de comprometer a confiabilidade do sistema e transferir custos de forma ineficiente.

O cálculo de capacidade exige essa visão integrada. 

Adriano Pires é sócio-diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).

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