O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta 3ª feira (3.fev.2026) que o projeto de lei que reajusta os salários de funcionários do Congresso permitirá que remunerações ultrapassem o teto constitucional de R$ 46.366,19 para trabalhadores do serviço público. A medida fará com que cargos os mais altos da Casa possam ganhar mais do que deputados.
Questionado pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC) durante a sessão em que o projeto foi aprovado, Motta confirmou que os salários da Câmara poderão ultrapassar o limite constitucional.
“Essa questão que está sendo votada agora, no caso os diretores [da Câmara] passariam a ganhar mais do que os deputados, extrapolando o teto?”, perguntou a deputada.
O presidente da Câmara respondeu que “sim, com o banco de horas”.
O “banco de horas” citado por Motta é uma referência à chamada “licença compensatória”, que faz parte de uma das medidas aprovadas pelos congressistas nesta 3ª feira (3.fev). Essa modalidade dará aos trabalhadores do Congresso a possibilidade de uma folga a cada 3 dias trabalhados, que podem ser convertidas em pagamento em dinheiro e sem cobrança de Imposto de Renda.
Assista (1min32s):
Deputados e senadores aprovaram nesta 3ª feira (3.fev) 2 projetos que aumentam os salários de funcionários da Câmara e do Senado. Os textos também reestruturam as gratificações vinculadas a desempenho e funções estratégicas.
Inicialmente, os deputados aprovaram o PL 179 de 2026, que se refere aos funcionários da Câmara, e o PL 6.070 de 2025, que trata da remuneração para o Senado.
As duas votações foram simbólicas, quando não há registro do voto de cada congressista, fruto de um acordo entre os líderes partidários. O projeto para os funcionários do Senado havia sido aprovado pela Casa em dezembro de 2025 e, por isso, segue para sanção presidencial.
Os funcionários da Câmara que exercem funções comissionadas a partir do nível FC-4 passarão a ganhar o direito a 1 dia de licença para cada 3 dias de trabalhados, limitado a 10 dias por mês.
Se o funcionário não tirar esses dias de folga e a Casa optar por “comprar” esses dias (transformá-los em pecúnia), esse valor entra no contracheque como verba indenizatória. As regras de concessão das folgas ainda serão regulamentadas por um ato posterior do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).
Essas verbas indenizatórias não contam para o teto salarial e não pagam Imposto de Renda. Dessa forma, a remuneração bruta desses funcionários pode ultrapassar o teto de R$ 46.366,19. Essas verbas indenizatórias não contam para o teto salarial e não pagam Imposto de Renda.

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