Deputados estaduais definem normas para escolha de mandato-tampão após dupla vacância no governo fluminense prevista para abrilDeputados estaduais definem normas para escolha de mandato-tampão após dupla vacância no governo fluminense prevista para abril

Alerj aprova regras para eleição indireta de governador do Rio

2026/02/12 18:47
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Os deputados estaduais da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) aprovaram na 4ª feira (11.fev.2026) o PLC (Projeto de Lei Complementar) que trata das regras do mandato-tampão de governador. Caberá aos próprios deputados, por meio de uma eleição indireta, escolher um governador para permanecer no cargo até o fim de 2026.

O texto final estabelece que a eleição seja nominal, aberta e exclusivamente presencial. A medida também determina que os candidatos à eleição indireta só precisam se afastar de cargos públicos no Executivo, como em secretarias estaduais, no prazo de 24 horas antes da votação.

O processo eleitoral indireto será realizado por causa da possível renúncia do governador Cláudio Castro (PL) em abril para disputar o Senado nas eleições de 2026. Nesses casos, o vice-governador assumiria, mas Thiago Pampolha (MDB) deixou o mandato para se tornar conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro).

O 3º na linha de comando no Estado é o presidente da Alerj. Porém, a lei não permite que um interino assuma, como é o caso de Guilherme Delaroli (PL-RJ). O deputado estadual assumiu o lugar de Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), que foi preso preventivamente em 3 de dezembro sob suspeita de vazar informações sigilosas sobre operação da PF (Polícia Federal). Ele foi solto 6 dias depois e está de tornozeleira eletrônica.

O PLC nº 38, de 2025, seguirá para análise do governador, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Na manhã da 4ª feira (11.fev.2026), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa aprovou, por 6 votos a 1, o substitutivo elaborado pelo presidente da comissão, deputado Rodrigo Amorim (União Brasil-RJ). O projeto original foi apresentado pelo deputado (PSD) em junho de 2025.

Um dos pontos mais debatidos foi o prazo para desincompatibilização de cargos públicos no Executivo para os interessados em concorrer, fixado em 24 horas após a dupla vacância. A Lei da Ficha Limpa estabelece 180 dias para afastamento de cargos públicos do Executivo.

“Quero ressaltar que nunca houve precedente deste tipo de eleição no Estado do Rio. Acredito que o texto será judicializado, principalmente na questão da desincompatibilização, e acho até bom que a discussão não se encerre nesta Casa, para que o exemplo do Estado do Rio sirva como base jurídica para outros futuros casos no Brasil”, disse Amorim.

“O prazo [de 180 dias], a meu ver, se aplica a uma eleição com previsibilidade e data marcada –o que não é o caso aqui”, acrescentou.

O deputado Luiz Paulo, autor original da proposta, foi o único voto contrário na CCJ. “Minha única divergência é o prazo de desincompatibilização. Nos 2 julgamentos do Supremo sobre o tema foi decidido que este prazo deve seguir o regulamentado na Lei da Ficha Limpa, que é de 180 dias. Defendi que para evitar futuras judicializações seria necessário seguir a jurisprudência do STF”, declarou. “Espero, pelo menos, que qualquer discussão na Justiça ocorra antes desta eleição, para já chegarmos ao pleito com tudo definido”.

De acordo com o texto aprovado, a eleição indireta deverá ser convocada em até 48 horas após a vacância e realizada em sessão pública extraordinária no 30º dia após a dupla vacância.

Poderão ser candidatos os cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos na data da eleição, no pleno gozo dos direitos políticos, filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral no Estado do Rio. As candidaturas serão em chapas conjuntas, com um candidato a governador e outro a vice.

A Mesa Diretora publicará a relação das chapas inscritas em até 24 horas após o encerramento do prazo de inscrição, abrindo-se prazo de 48 horas para eventuais impugnações. A defesa deverá ser apresentada em 48 horas, com a CCJ decidindo sobre a habilitação no mesmo prazo.

A eleição poderá ser realizada em até 2 turnos. No 1º, será eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos. Se nenhuma chapa alcançar essa maioria, haverá 2º turno entre as duas mais votadas, com vitória para quem obtiver maioria simples. Em caso de empate, vencerá a chapa cujo candidato a governador for o mais idoso.

A Mesa Diretora da Alerj dará posse aos eleitos em até 48 horas após a proclamação do resultado.


Com informações da agência de notícias da Alerj.

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