Registro foi cadastrado em abril de 2003; 8 anos depois, empresário considerou tirar cidadania brasileiraRegistro foi cadastrado em abril de 2003; 8 anos depois, empresário considerou tirar cidadania brasileira

Morto há 7 anos, Epstein tem CPF ativo no Brasil

2026/02/13 06:04
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O financista Jeffrey Epstein que morreu em 2019 e é investigado por crimes sexuais nos Estados Unidos, mantém um CPF ativo e regular no sistema da Receita Federal brasileira. Em consulta feita nesta 5ª feira (12.fev.2026), o site do órgão confirmou que o documento permanece válido, mesmo 7 anos após seu falecimento. Além disso, e-mails divulgados pelo Departamento de Justiça americano revelam que Epstein considerou obter cidadania brasileira em 2011. Eis a íntegra da consulta (PDF – 54 kB).

O cadastro de pessoa física em nome de Jeffrey Edward Epstein foi registrado em 23 de abril de 2003. O documento contém sua data de nascimento correta: 20 de janeiro de 1953. Outra consulta mostra que o ex-presidente dos EUA, Donald Trump (Republicano) também tem o número do registro, ativo desde 2014. Eis a íntegra da consulta (PDF – 54 kB).

Documentos do Departamento de Justiça americano mostram que Epstein também considerou obter cidadania brasileira. Em 5 de outubro de 2011, a empresária Nicole Junkermann questionou o magnata sobre o assunto. Esta conversa sobre cidadania brasileira se deu cerca de 8 anos após a inscrição do CPF de Epstein no Brasil.

Epstein respondeu que achava a proposta “interessante“, mas demonstrou preocupação com possíveis complicações. “Ideia interessante, porém vistos podem ser um problema para viagens internacionais”, disse o financista. Na sequência, ele marcou um horário para telefonar para Junkermann e a convidou para encontrá-lo.

Poder360 procurou a Receita Federal por meio de e-mail para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da consulta que mostra o CPF ativo de Jeffrey Epstein. Eis a resposta do órgão:

“O Anexo IV da referida Instrução Normativa dispõe que qualquer ato relacionado ao CPF de pessoa estrangeira falecida, exceto a comunicação de óbito, somente pode ser requerido pelo:
a) inventariante, cônjuge, companheiro ou o sucessor a qualquer título, no caso de haver bens a inventariar no Brasil; ou
b) cônjuge, companheiro, parente ou beneficiário de pensão previdenciária por morte, caso não haja bens a inventariar no Brasil”.
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