Operação Cliente Fantasma: Polícia Federal mira BMP por suspeita de lavagem bilionáriaAo decretar a Operação ‘Cliente Fantasma’ – investigação da Polícia FederaOperação Cliente Fantasma: Polícia Federal mira BMP por suspeita de lavagem bilionáriaAo decretar a Operação ‘Cliente Fantasma’ – investigação da Polícia Federa

Operação Cliente Fantasma: Polícia Federal mira BMP por suspeita de lavagem bilionária

2026/02/26 02:33
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Operação Cliente Fantasma: Polícia Federal mira BMP por suspeita de lavagem bilionária

Ao decretar a Operação ‘Cliente Fantasma’ – investigação da Polícia Federal que põe sob suspeita o banco BMP por ‘facilitação’ de lavagem de R$ 25 bilhões do crime organizado -, o juiz Paulo Cezar Duran, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, destacou que ‘os elementos informativos são robustos quanto à materialidade delitiva’. Em sua decisão, de 13 páginas, o magistrado anota que a investigação teve origem no âmbito de uma outra operação da PF, denominada Alcaçaria, que apurou a existência de ‘complexa organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro em montantes bilionários, com vínculos com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV)’ – as duas mais poderosas facções do crime organizado no País.

Em nota, a instituição informou que ‘está colaborando integralmente com as autoridades e prestando todos os esclarecimentos necessários, fornecendo todas as informações sobre as operações antigas de ex-clientes que foram objeto de apuração’. “A companhia segue com a operação dos seus produtos normalmente.”

“Durante as investigações (da PF), foram identificadas transferências bancárias vultosas para contas na instituição financeira BMP, titularizadas por pessoas jurídicas investigadas, tais como Invertbusiness Holding Ltda, Revo Capital Investimentos Ltda, RPP Logística Com. e Distribuição Ltda e Master BZ Serviços de Tecnologia Ltda”, destacou Duran, amparado em relatórios da PF.

Na representação à Justiça Federal, a PF assinalou que o inquérito que cita o BMP (Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte) foi desmembrado da Operação Alcaçaria. O juiz autorizou buscas na sede da instituição financeira, na Avenida Paulista, e nos endereços dos executivos Carlos Eduardo Benitez e Paulo Henrique Witter Soares.

A Operação ‘Cliente Fantasma’ investiga a suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta ou temerária e sonegação de informações ao órgão regulador (Banco Central), ‘envolvendo a instituição financeira BMP e seus administradores’.

Segundo o inquérito, apesar da quebra de sigilo bancário decretada, o BMP ‘não atendeu integralmente às determinações judiciais, alegando que não fornecia o registro de informações relativas a seus clientes ao Banco Central através do CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional)’, em desacordo com a Resolução BCB 179/2022.

O Banco Central confirmou que o BMP ‘registrou com atraso os relacionamentos com as empresas investigadas (Invertbusiness, Revo Capital, RPP Logística e Master BZ)’.

“Os registros foram feitos entre junho e outubro de 2024, embora os relacionamentos tenham se iniciado entre julho de 2021 e outubro de 2023”, anotou o Banco Central em ofício à PF.

“Esse atraso comprometeu o cumprimento de ordens judiciais de quebra de sigilo bancário, pois o CCS não indicava o BMP como instituição relacionada às empresas investigadas”, alertou a PF na representação à Justiça. “Ademais, o BMP deixou de responder ou respondeu com atraso a 10 requisições judiciais via Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).”

Relatório do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) indica que o BMP ‘realizou apenas quatro comunicações entre 1 de janeiro de 2021 e 11 de março de 2024, número extremamente reduzido considerando que a instituição movimenta aproximadamente R$ 65 bilhões mensais e possui mais de 150 mil contas abertas desde 2021’.

De acordo com a PF, ‘as empresas investigadas na Operação Alcaçaria movimentaram mais de R$ 7 bilhões através do BMP’.

A quebra de sigilo bancário revelou que apenas a conta da Revo no BMP recebeu mais de R$ 20 milhões, a RPP recebeu mais de R$ 4 milhões, e a Master BZ enviou mais de R$ 36 milhões a outras empresas investigadas.

“Tais empresas apresentam características evidentes de serem empresas de fachada, sem efetiva atividade comercial lícita”, aponta a PF.

Sócios do BMP foram ouvidos no inquérito, conduzido pelo André Barbieri. “Constatou-se que a diretoria de auditoria, responsável pela Prevenção de Lavagem de Dinheiro (PLD) e pelas comunicações ao COAF, conta com apenas cinco colaboradores, estrutura desproporcional ao volume de operações e à complexidade do modelo de negócios (Bank as a Service – BaaS)”, sustenta a PF.

Ainda segundo o inquérito da Operação ‘Cliente Fantasma’, o diretor de auditoria do BMP Paulo Witter ‘é o responsável pelas comunicações ao COAF e era também responsável pela área de compliance até 2024, período em que se verificou grande falha na política de KYC (Know Your Client)’.

Em sua decisão, o juiz Paulo Cezar Duran observou que ‘o BMP apresentou dossiês de compliance das empresas investigadas classificando-as como risco médio ou elevado, identificando inconsistências como endereços comerciais genéricos, ausência de sites, sócios respondendo a ações penais e documentos não apresentados’.

“Apesar disso, o BMP manteve vínculos comerciais com tais empresas e não comunicou transações suspeitas ao COAF.”

Nos autos do inquérito consta ofício do Banco Central sobre inspeção no BMP em 2024, ‘resultando na identificação de 25 inconformidades normativas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo’. A instituição foi alvo de Processo Administrativo Sancionador em 2016, resultando em multa de R$ 60 mil.

Nos autos da Operação ‘Cliente Fantasma’, o Ministério Público Federal manifestou-se pela procedência parcial da representação da PF, argumentando que ‘há indícios suficientes de participação no delito de lavagem de dinheiro e de possível sonegação de informação ao órgão regulador em relação aos investigados Carlos Eduardo Benitez e Paulo Henrique Witter Soares’.

A Procuradoria fundamentou que ‘a responsabilidade penal decorre do descumprimento dos deveres de envio de informações ao CCS e de comunicação de operações suspeitas ao COAF, caracterizando omissão imprópria nos termos do artigo 13, §2º, do Código Penal’.

Quanto a Carlos Benitez, a Procuradoria ‘destacou que, além de fundador, CEO e sócio majoritário do BMP, é o responsável formal pelo CCS, tendo ingerência pessoal sobre o dever de agir que foi descumprido’.

Em relação a Witter Soares, a Procuradoria ressaltou que ele atuou como diretor de compliance e fraude, área diretamente responsável pela comunicação de operações suspeitas ao COAF.

“O BMP descumpriu sistemática e gravemente suas obrigações regulatórias de envio de informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), conforme estabelecido na Resolução BCB”, acentua o juiz Paulo Cezar Duran. “Os elementos informativos são robustos quanto à materialidade delitiva. O Banco Central do Brasil confirmou que o BMP descumpriu sistemática e gravemente suas obrigações regulatórias de envio de informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), conforme estabelecido na Resolução BCB.”

O juiz assinala que na base de dados do CCS, consta que o início do relacionamento das empresas Invertbusiness, Revo, RPP e Master BZ com o BMP ocorreu, respectivamente, em 23 de agosto de 2022, 1.º de julho de 2021, 1.º de junho de 2023 e 10 de outubro de 2023. O registro do início desses relacionamentos no Cadastro, contudo, somente foi efetuado pela instituição financeira, respectivamente, em 7 de junho de 2024, 6 de junho de 2024, 5 de junho de 2024 e 23 de outubro de 2024, muito após o prazo de dois dias úteis previsto no artigo 4.º da Resolução BCB 179, de 2022.

“Esse conjunto de omissões caracteriza indícios consistentes dos crimes de gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira e sonegação de informações ao órgão regulador e lavagem de dinheiro”, diz a decisão. O BMP registrou com atraso significativo os relacionamentos com as quatro empresas investigadas na Operação Alcaçaria.”

Com a Invertbusiness, o relacionamento foi iniciado em 23 de agosto de 2022, mas registrado apenas em 7 de junho de 2024 – atraso de aproximadamente 1 ano e 9 meses; com a Revo Capital, o relacionamento iniciado em 1 de julho de 2021, mas registrado apenas em 6 de junho de 2024 – atraso de quase 3 anos; com a RPP Logística, o relacionamento começou em 1 de junho de 2023, mas registrado apenas em 5de junho de 2024 – atraso de um ano; e com a Master BZ, o relacionamento foi aberto em 10 de outubro de 2023, mas registrado apenas em 23 de outubro de 2024 – atraso de um ano.

“Esse atraso sistemático no cumprimento das obrigações regulatórias não consistiu em mera irregularidade administrativa, mas comprometeu diretamente a efetividade de ordens judiciais de quebra de sigilo bancário proferida por este juízo, em 28 de julho de 2023”, afirma o juiz. “Conforme esclareceu o Banco Central, o CCS somente poderia ser consultado sobre contas das empresas investigadas após o registro dos seus relacionamentos com a instituição BMP. Antes disso, o CCS não poderia indicar a BMP como instituição com relacionamento com as empresas investigadas e, consequentemente, o sistema não teria como enviar solicitações para a BMP a respeito dessas empresas.”

“Em consequência, a ordem judicial de quebra de sigilo bancário decretada nos autos, recebida pelo Banco Central em 19 de fevereiro de 2024, não pôde ser encaminhada ao BMP, pois ‘na data do atendimento (19/02/2024), como ainda não havia o registro no CCS dos dados de relacionamento dessas empresas com a BMP, a ordem não foi enviada para aquela instituição”, segue a decisão. “Tal omissão obstruiu diretamente a investigação da Operação Alcaçaria, impedindo o acesso a informações bancárias de empresas que movimentaram mais de R$ 7 bilhões através do BMP.”

Além da omissão no envio de informações ao CCS, o BMP deixou de responder ou respondeu com atraso expressivo a múltiplas requisições judiciais, diz Paulo Cezar Duran.

O Banco Central identificou que todas as dez requisições de afastamento de sigilo formuladas por meio do Sisbajud sobre as empresas Revo e RPP ficaram sem resposta do BMP. “Quanto às solicitações de detalhamento de informações (mensagens CCS), o BMP respondeu apenas em 18 de dezembro de 2024 às requisições CCS20240923671108960 e CCS20240923671109056, que haviam sido enviadas em 23 de setembro de 2024, atraso de quase 3 meses, quando o prazo legal é de um dia útil subsequente ao pedido.”

Em razão desse atraso, conforme consta no ofício do Banco Central, ‘os dados foram enviados para o órgão investigador sem as informações da BMP’.

“A gravidade das omissões do BMP em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro é evidenciada pelo número manifestamente insuficiente de Comunicações de Operações Suspeitas (COS) encaminhadas ao COAF”, adverteo juiz. “Conforme informado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras através do Ofício nº 46312/2024, o BMP realizou apenas quatro comunicações no período de 1 de janeiro de 2021 a 11 de março de 2024. Esse número é absolutamente desproporcional à dimensão operacional da instituição, que movimenta aproximadamente R$ 65 bilhões mensais e possui mais de 150 mil contas abertas desde 2021.”

“Essa conduta configura claro descumprimento dos deveres estabelecidos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), que obrigam as instituições financeiras a identificar clientes, manter registros atualizados e comunicar operações suspeitas”, segue o juiz da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que autorizou a Operação ‘Cliente Fantasma’, nesta quarta, 25.

Segundo ele, ‘a omissão em comunicar operações manifestamente incompatíveis com o perfil de empresas reconhecidamente problemáticas caracteriza conivência com a lavagem de capitais ilícitos’.

“A existência de inspeção realizada pelo Departamento de Supervisão de Conduta (Decon do Banco Central no segundo semestre de 2024 reforça os indícios de gestão temerária e descumprimento sistemático de normas regulatóri”, escreveu Duran. “O trabalho de inspeção nº 3368, homologado em 31 de dezembro de 2024, teve como escopo ‘a avaliação da conformidade normativa das políticas, procedimentos e controles implementados pelo BMP para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)’.

Como resultado da inspeção, foram identificadas 25 inconformidades normativas. “Tais inconformidades revelam falhas estruturais no sistema de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro do BMP, confirmando os indícios investigados pela Polícia Federal. A estrutura deficitária da área de compliance e PLD, com apenas cinco colaboradores para monitorar mais de 150 mil contas e movimentação mensal de R$ 65 bilhões, evidencia gestão temerária incompatível com as obrigações regulatórias impostas às instituições financeiras.”

Com Estadão Conteúdo

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