Juízes do trabalho reclamaram na 4ª feira (25.fev.2026), no STF (Supremo Tribunal Federal), da falta de estrutura fornecida pelo Estado e afirmaram que arcam com despesas do próprio bolso, como combustível e manutenção de veículo. A manifestação foi feita durante o julgamento das liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam pagamentos acima do teto constitucional no Judiciário.
A advogada Cláudia Massa Soares, representante da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), disse que magistrados de 1º grau não dispõem de carro oficial, apartamento funcional, plano de saúde ou refeitório.
“Juiz de primeiro grau não tem carro oficial, paga do próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório. Nós pagamos”, afirmou durante a sustentação oral.
Segundo ela, as chamadas remunerações indiretas variam conforme o cargo e precisam ser analisadas no conjunto da estrutura do Judiciário. A advogada afirmou que o subsídio bruto —atualmente em R$ 46.000— sofre descontos previdenciários e de imposto de renda, reduzindo o valor líquido recebido.
Cláudia também criticou o uso do termo “penduricalhos” para se referir aos pagamentos acima do teto. “Não existem penduricalhos em lugar nenhum”, declarou. Segundo ela, os valores decorrem de “fatos geradores” previstos em resoluções internas.
Assista à fala de Cláudia Massa Soares (1min46s):
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 5ª feira (26.fev.2026) o julgamento de duas decisões liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos salários –valores que excedem o teto remuneratório constitucional dos Três Poderes e criam os chamados supersalários. O plenário começa às 14h.
O tema é alvo de pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes das entidades e dos tribunais de Justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização dos pagamentos acima do teto.
Os expositores da 1ª parte do julgamento foram, respectivamente:
Nas exposições, a entidades ligadas às carreiras da magistratura, do Ministério Público e das procuradorias municipais defendem que os benefícios extrateto servem para “corrigir distorções” nos salários. Como mostrou o Poder360, ministérios públicos pagaram R$ 2,9 milhões em indenizações retroativas nos últimos 2 anos.
Os advogados defendem que as liminares sejam revogadas, mantendo-se o pagamento dos penduricalhos –termo que foi criticado pela advogada Cláudia Massa Soares, representante da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho.
Já o procurador-geral da República Paulo Gonet criticou a forma como a decisão foi tomada na Rcl (Reclamação Constitucional) 88319 e na ADI 6066. Para ele, os ministros ampliaram o escopo da decisão para além do que havia sido apresentado nas petições iniciais. A manifestação alega que um referendo à decisão poderá criar um precedente “grave”, afrontando a “separação dos poderes”.
“A decisão da liminar cuida de um tema alheio, data vênia. Ao objeto da causa e não é necessário para o objeto da reclamação da forma como ele foi deduzida ”, declarou. Para o procurador-geral as decisões alteraram o “objeto central” dos pedidos formulados pela parte.
Na 3ª feira (24.fev), o presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, reuniu-se com os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do TCU (Tribunal de Contas da União), Vital do Rêgo, para desenvolver uma proposta de transição que respeite o teto constitucional. Segundo Gilmar Mendes, a ideia é que o grupo volte a se reunir para discutir os termos práticos de qual será a proposta.
No início de fevereiro, Flávio Dino deu 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição.
Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.
Na 2ª feira (23.fev), o ministro Gilmar Mendes também decidiu por suspender penduricalhos no Poder Judiciário. Determinou que as verbas indenizatórias só podem ser pagas quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).
Na liminar, o ministro também fixou o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Ainda deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.


