O caso da Oi – a gigante das telecomunicações brasileiras em sua segunda e turbulenta recuperação judicial – transcendeu as complexidades financeiras para se toO caso da Oi – a gigante das telecomunicações brasileiras em sua segunda e turbulenta recuperação judicial – transcendeu as complexidades financeiras para se to

OPINIÃO. O desmonte do dever fiduciário na Oi

2026/03/04 17:50
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O caso da Oi – a gigante das telecomunicações brasileiras em sua segunda e turbulenta recuperação judicial – transcendeu as complexidades financeiras para se tornar um estudo de caso alarmante sobre a falha do dever fiduciário e a corrosão da governança corporativa em uma companhia de inequívoco interesse público.

Uma ação de responsabilidade judicial recém-ajuizada pela própria Oi contra um grupo de credores denominado Ad Hoc Group (AHG) – que inclui fundos internacionais como PIMCO, SC Lowy e Ashmore – desenha um quadro de abuso de poder e conflito de interesses que levou a empresa a se desviar de sua finalidade e função social, culminando em um cenário pré-falimentar e de liquidação de ativos.

As acusações não são novas. Advogados trabalhistas que subscrevem o presente artigo já haviam noticiado o abuso de poder de controle e a Justiça do Trabalho já havia observado e condenado esse abuso no coxntexto de ações trabalhistas objeto de Regime Especial de Execução Forçada no âmbito da Justiça do Trabalho nos estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina.

No final de fevereiro, em um desdobramento judicial crucial, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro acatou liminarmente o pedido da Oi no mesmo sentido. Ao considerar haver indícios robustos dos abusos, a Vara determinou o arresto dos créditos do AHG contra a companhia. Uma clara validação da gravidade das acusações feitas pela Oi e por estes advogados trabalhistas — e um freio às manobras do grupo de credores/controladores.

Os fatos e evidências trazidos pela Oi – e acatados preliminarmente pela Justiça Empresarial – são ainda mais gravosos do que havia sido antecipado no âmbito do Regime Especial de Execução Forçada.

Isso porque a Oi trouxe aos autos da sua RJ documentos internos que demonstram que seus administradores-chave receberam incentivo financeiro para privilegiar o AHG. A denúncia central é tão simples quanto chocante: a remuneração desses administradores da Oi estava diretamente atrelada e condicionada ao pagamento exclusivo dos créditos do próprio AHG. O bônus deles era calculado como um percentual da dívida do AHG que eles conseguissem pagar.

Não era o bom resultado da Oi, a continuidade de sua operação, sua sustentabilidade ou o serviço ao público que determinava o êxito e bônus daqueles responsáveis pela sua gestão, mas sim a capacidade de direcionar recursos para um grupo seleto de credores, em detrimento de todos os outros stakeholders, inclusive dos próprios empregados, que viram seus direitos mais básicos serem negados.

O AHG, formado por fundos internacionais gigantes – especializados em lucrar com a especulação de papéis de empresas em crise –, não era um coadjuvante passivo. Após exercer influência decisiva na aprovação do Plano de Recuperação Judicial em abril de 2024, o grupo garantiu um direito exclusivo de converter dívida em ações, assumindo 58,28% do capital social da Oi.

Com essa posição, usou seu poder de voto em assembleias de acionistas (com mais de 80% dos votos presentes) para destituir os administradores anteriores e eleger um novo Conselho de Administração e uma nova diretoria totalmente alinhados aos seus interesses. A Oi os acusa de eleger indivíduos inaptos técnica e moralmente, sem a necessária experiência no setor de telecomunicações, mas com um foco inabalável em engenharia financeira direcionada ao benefício de seu grupo controlador.

A denúncia se agrava com a informação de que os novos administradores (eleitos pelo AHG) teriam contratado (com recursos do caixa da Oi) empresa de assessoria da qual eles mesmos eram sócios. Mas o ponto nevrálgico trazido pela Oi em sua ação judicial é a denúncia e as evidências documentais de como essa gestão seria paga para agir em conflito de interesses e desvio de finalidade:

1. Duplo Pagamento e Desvio de Recursos: A nova diretoria da Oi, eleita pelo AHG, imediatamente contratou a Integra Associados, empresa da qual os diretores da Oi (CEO, CFO e membros do Conselho eleitos pelo AHG) eram socios. Assim, a Oi, em plena crise, pagava duas vezes pelos mesmos serviços prestados pelas mesmas pessoas, em flagrante má-gestão de caixa e incompatibilidade com sua situação financeira, desviando recursos essenciais.

2. Contrato de Sucesso para Beneficiar o Credor: A Integra Associados foi contratada com uma cláusula de êxito atrelada diretamente ao pagamento dos créditos do AHG. Ou seja, os executivos eleitos pelo AHG (donos da Integra) comprometeram recursos milionários do caixa da Oi (pelo menos US$ 13,4 milhões, ou R$ 72,8 milhões) para remunerar a si mesmos caso conseguissem… pagar os créditos dos credores que os elegeram!

3. Aumento Absurdo de Remuneração e da Duração do Mandato: A gestão AHG chancelou uma majoração da remuneração global da administração em mais de 60% e 100% em relação a anos anteriores, mesmo com a Oi à beira do colapso. Essa remuneração irrazoável chegou a ser suspensa pela Justiça Empresarial, mas nem isso freou os administradores inaptos de perseguir o mandato a eles atribuído pelos credores-controladores da Oi.

Com esses incentivos perversos, os executivos eleitos pelo AHG conduziram a Oi a uma gestão ruinosa, desviando-a de sua finalidade e objetivo social e priorizando o benefício de seu grupo controlador.

Na busca por remunerar o AHG, a Oi passou a privilegiar o uso de recursos do seu caixa (já combalido) para financiar assessores e manobras jurídicas voltadas a esse propósito, tais como:

– Aditamento do Plano de RJ deixando os trabalhadores para trás: Uma das manobras incluía uma tentativa de aditamento do Plano de RJ para postergar todos os pagamentos que estivessem à frente do AHG para anos após o vencimento dos créditos do próprio grupo. Na prática, trabalhadores, pequenos fornecedores e outros credores seriam deixados para trás para que o AHG recebesse primeiro.

– Chapter 11 Fraudulento: A gestão planejou a mudança da jurisdição da recuperação para os Estados Unidos (via Chapter 11), onde os créditos do AHG poderiam ser priorizados em detrimento de outros com proteção legal no Brasil. O CEO da Oi chegou a dizer publicamente que estaria disposto a gastar cerca de meio bilhão de reais para financiar essa manobra jurídica.

– Inadimplência Generalizada e Sacrifício de Empregados: Enquanto a gestão financiava assessores e manobras jurídicas, a Oi simplesmente passou a inadimplir R$ 407 milhões em créditos concursais (afetando 2.520 credores) e R$ 2 bilhões em extraconcursais. O contraste é chocante: pagamentos de empregados (PLR) foram inadimplidos enquanto bônus dos administradores eram aumentados. A dignidade dos trabalhadores foi sacrificada.

– Negligência Escandalosa com Serviços Essenciais: Houve inadimplência em pagamentos de fornecedores críticos, como contas de luz e satélites, colocando em risco a continuidade de serviços de interesse público nacional, incluindo controle de tráfego aéreo, hospitais, escolas e serviços de emergência (190, 192, 193). Ofícios da ANATEL alertando sobre o “risco de descontinuidade” foram simplesmente ignorados. A Oi chegou a deixar de pagar contas de luz no período, evidenciando que a motivação para a gestão do caixa da companhia pelos administradores estava desvirtuada.

A gravidade da situação levou à intervenção judicial.

A Diretoria e o Conselho eleitos pelo AHG foram destituídos por ordem da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que apontou omissão de informações financeiras e suspeitas de fraude como justificativa. Negócios com a Integra Associados foram sumariamente interditados.

E agora, em um desdobramento decisivo e histórico, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro acatou o pedido liminar da Oi e determinou o arresto de todos os créditos do AHG contra a companhia. Essa medida, que visa garantir futura indenização e impedir novas manobras, é um duro golpe nas táticas do grupo de credores e uma clara validação da tese da Oi de abuso de poder de controle.

Para nós, trabalhadores e credores da Oi, esta liminar representa uma vitória fundamental: a Justiça demonstra que não tolerará o desvirtuamento do processo de recuperação judicial e que a crise da empresa não pode ser usada para benefício próprio de poucos, à custa de muitos, especialmente quando esses poucos sacrificam os direitos de quem realmente constrói o valor da empresa.

O caso Oi é um espelho para a urgente necessidade de se reafirmar o dever fiduciário de administradores, acionistas e assessores, especialmente em companhias cujas operações tocam diretamente o interesse público e milhões de vidas.

Este caso não é só sobre a recuperação de uma empresa, mas sobre a integridade do mercado, a proteção de trabalhadores e seus direitos fundamentais, e a soberania de decisões judiciais frente a manobras que parecem ter como único objetivo a vantagem indevida de poucos em detrimento de muitos.

O Judiciário indicou agora onde traçar a linha, reafirmando que o controle corporativo não é um cheque em branco para o desvirtuamento.

Robson Caetano da Silva, José Agripino Oliveira e Leo Menezes Farrula são membros do comitê de credores trabalhistas da Oi.

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