O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta 6ª feira (6.mar.2026) pelo recebimento da denúncia contra o pastor Silas Malafaia. A PGR (Procuradoria-Geral da República) acusa o pastor das infrações penais de calúnia e injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Ribeiro Paiva.
A 1ª Turma do STF iniciou nesta 6ª feira (6.mar), no plenário virtual, a análise do recebimento da denúncia contra o pastor. Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
A denúncia cita que, em 6 de abril de 2025, em manifestação na Avenida Paulista, Malafaia realizou um discurso ofensivo contra a dignidade e o decoro dos generais que integram o alto comando do Exército, incluindo o comandante-geral. “Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes.”
Na ocasião, Malafaia declarou que os militares são uma “cambada de omissos”. “Vocês não honram a farda que vestem”, disse.
Em seu voto, Moraes reconheceu a competência do STF para julgar o caso por entender que ele está conectado com o modus operandi da organização criminosa investigada no inquérito das “milícias digitais”. Segundo o ministro, os fatos têm a nítida finalidade de “ataques contra a democracia e o estado de direito”.
“Assim, é evidente a conexão das condutas de Silas Lima Malafaia trazidas nesta denúncia com aquelas investigadas no âmbito mais abrangente do procedimento principal”, declarou o ministro.
Moraes avalia que foi correta a distribuição do caso para sua relatoria, uma vez que também é relator dos inquéritos das fake news e das milícias digitais. No mérito, o ministro afirmou que a denúncia descreve de forma detalhada as condutas e as infrações penais, como atribuir um falso crime aos militares, como prevaricação.
Na defesa prévia, Malafaia alegou a incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que o investigado não possui foro privilegiado perante a Corte. Além disso, a defesa alega que não há interesse público para que a ação seja movida pela PGR e que, se os militares tiverem interesse, o processo deveria ter sido movido por eles, enquanto vítimas, em uma ação penal privada.


