A lei da meia-entrada (Lei nº 12.933/2013) é um direito que garante o acesso à cultura e ao lazer com 50% de desconto em todo o Brasil. Saber quem tem direito e como exigi-lo é fundamental para que todos os cidadãos possam aproveitar esse benefício.
A legislação federal assegura o benefício a quatro grupos principais: estudantes, idosos (pessoas com 60 anos ou mais), pessoas com deficiência (e seu acompanhante, quando necessário) e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos.
Constituição da República Federativa do Brasil. A Constituição é a lei fundamental e suprema do Brasil – Créditos: depositphotos.com / rafapress
É importante saber que os estabelecimentos devem reservar uma cota mínima de 40% do total de ingressos disponíveis para a venda da meia-entrada. Essa regra garante que o benefício não se esgote rapidamente, permitindo que mais pessoas tenham acesso.
Cada beneficiário precisa apresentar um documento de comprovação válido no momento da compra e na entrada do evento. A apresentação de um documento oficial com foto, como o RG, é sempre recomendada junto ao comprovante específico.
Para estudantes, a única comprovação válida é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), com padrão nacional. Documentos como boletos de mensalidade ou comprovantes de matrícula não são aceitos.
Documentos necessários a seguir:
Se o seu direito for negado indevidamente, o primeiro passo é tentar resolver a situação no local, conversando com a gerência e, se necessário, mostrando o texto da lei no seu celular. A recusa em cumprir a lei é uma prática ilegal.
Caso a conversa não resolva, você pode acionar a Polícia Militar para registrar a ocorrência ou formalizar uma denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON da sua cidade. Guarde o ingresso e qualquer prova da recusa.
Para aprofundar seus direitos de acesso à cultura e ao lazer, selecionamos o conteúdo do canal da advogada Kátia Giraldi. No vídeo a seguir, ela detalha a Lei nº 12.933/2013, que trata do direito à meia-entrada para Pessoas com Deficiência (PcD):
O benefício é válido para eventos artístico-culturais e esportivos, como cinemas, teatros, shows, museus e jogos de futebol. O portal do Governo Federal detalha as regras, especialmente para estudantes. A íntegra da Lei nº 12.933 no site do Planalto é a fonte primária para consulta. A tabela abaixo resume quem tem direito e o que precisa apresentar.
| Beneficiário | Documento Principal Exigido |
| Estudante | Carteira de Identificação Estudantil (CIE) |
| Idoso (60+) | Documento oficial com foto |
| Pessoa com Deficiência | Cartão BPC ou documento do INSS |
| Jovem de Baixa Renda | Identidade Jovem (ID Jovem) |
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