A Lei de Registros Públicos revoluciona o sistema cartorário ao permitir a alteração de nomes sem processo judicial e digitalizar certidões. Essa modernização desburocratiza atos civis essenciais, integrando dados via SERP para facilitar a vida do cidadão brasileiro com agilidade e eficiência.
A legislação atual permite que qualquer pessoa maior de 18 anos solicite a alteração do primeiro nome diretamente no cartório, dispensando a necessidade de advogado ou justificativa. Essa mudança pode ser realizada apenas uma vez pela via administrativa, exigindo ação judicial caso haja arrependimento posterior.
Também é permitido incluir sobrenomes familiares ou de padrastos e madrastas a qualquer momento, bastando o consentimento das partes envolvidas. Essa flexibilidade garante o direito à personalidade de forma rápida e acessível no balcão de atendimento, sem a morosidade dos tribunais.
Lei do registro civil define regras atuais para certidões e atos oficiais no Brasil – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq
O Brasil opera com um sistema interligado nacionalmente, permitindo que certidões de nascimento, casamento e óbito sejam emitidas digitalmente em qualquer cartório do país. Não é mais necessário viajar até a cidade de origem para obter uma segunda via, pois o acesso ao banco de dados é unificado.
Essa integração é fundamental para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que utiliza o CPF como registro único. Os documentos já nascem em formato digital, agilizando a comunicação entre os órgãos públicos e aumentando a segurança contra fraudes documentais.
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A burocracia para corrigir erros em documentos foi reduzida drasticamente, definindo claramente o que exige processo judicial e o que é administrativo. Abaixo, diferenciamos a competência legal para cada tipo de solicitação comum no dia a dia:
| Tipo de Alteração | Onde Resolver | Exemplo Prático |
| Erro de Grafia | Cartório | Letra trocada (“SOUZA” vs “SOUSA”) |
| Mudança de Prenome | Cartório | Trocar nome após os 18 anos (1ª vez) |
| Gênero e Sexo | Cartório | Autodeclaração de pessoas trans |
| Alteração de Filiação | Judicial | Disputas de paternidade ou exclusão de pais |
O reconhecimento da filiação baseada no afeto, e não apenas no sangue, pode ser oficializado diretamente no cartório seguindo as normas do Conselho Nacional de Justiça. As regras variam conforme a idade do filho para evitar fraudes no sistema de adoção e garantir o bem-estar do menor:
Lei do registro civil define regras atuais para certidões e atos oficiais no Brasil – Créditos: depositphotos.com / evgenyataman
O registro de nascimento e óbito permanece gratuito para a primeira via, sendo atos fundamentais para o exercício da cidadania e encerramento da personalidade jurídica. O prazo para registrar recém-nascidos é de 15 dias, enquanto o óbito deve ser comunicado preferencialmente em até 24 horas do falecimento.
Para alterações de nome imotivadas ou casamentos, os custos seguem tabelas estaduais de emolumentos, a menos que seja apresentada declaração de pobreza. A gratuidade é um direito assegurado para garantir que a situação econômica não impeça o acesso aos documentos básicos e retificações necessárias.
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